Leis Ordinárias nº 596, de 28 de fevereiro de 1997

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Leis Ordinárias

Número

596

Ano

1997

Data

28/02/1997

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/02/1997

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

MANTÉM NA ÍNTEGRA OS TERMOS DA LEI 580/95, QUE SERÃO UTILIZADOS PARA COBRANÇA DO I.P.T.U. , ANO BASE DE 1996, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL CONCEDENDO O SEU PERCENTUAL DE REAJUSTE, E AINDA PERMITINDO O SEU PAGAMENTO PARCELADO EM ATÉ 10 (DEZ) MESES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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