Lei Ordinária nº 596 de 1997
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Lei Ordinária
Ano
1997
Número
596
Data de Apresentação
28/02/1997
Número do Protocolo
0
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
MANTÉM NA ÍNTEGRA OS TERMOS DA LEI N°. 580/95 QUE SERÃO UTILIZADOS PARA A COBRANÇA DO I.P.T.U., ANO BASE 1996, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL CONCEDENDO O SEU PERCENTUAL DE REAJUSTE, E AINDA PERMITINDO O SEU PAGAMENTO PARCELADO EM ATÉ 10 (DEZ) MESES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada