Lei Ordinária nº 562 de 1995

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Lei Ordinária

Ano

1995

Número

562

Data de Apresentação

03/04/1995

Número do Protocolo

0

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ACRESCENTA ARTIGO A LEI N°. 347/90, DE 23/10/90, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM, NO CAPÍTULO II DOS BENEFÍCIOS, A SESSÃO II DA PENSÃO, RENUMERANDO-SE OS DEMAIS ARTIGOS E INCISOS AO ARTIGO 134 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Indexação

    Observação