Lei Ordinária nº 562 de 1995
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Lei Ordinária
Ano
1995
Número
562
Data de Apresentação
03/04/1995
Número do Protocolo
0
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
ACRESCENTA ARTIGO A LEI N°. 347/90, DE 23/10/90, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ MIRIM, NO CAPÍTULO II DOS BENEFÍCIOS, A SESSÃO II DA PENSÃO, RENUMERANDO-SE OS DEMAIS ARTIGOS E INCISOS AO ARTIGO 134 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada