Resolução Legislativa-GABPRES nº 6, de 11 de abril de 2022

Identificação Básica

Órgão

Gabinete da Presidência - GABPRES

Tipo da Norma Jurídica

Resolução Legislativa

Número

6

Ano

2022

Data

11/04/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Os servidores do Poder Legislativo Municipal interessados na concessão da vantagem financeira, estabelecida pelo artigo 54, IX e artigo 82, II e § 2º. da Lei Municipal nº. 347/90, deverão protocolar junto à Câmara de Vereadores de Guajará-Mirim, o requerimento de auxílio-transporte nos termos da presente Resolução, endereçado ao presidente da Casa.
Parágrafo único - Somente terão direito ao benefício os servidores do Legislativo Municipal que tenham dificuldade de locomoção e se utilizam de cadeira de roda, com comprovação médica.

Indexação

Observação

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