Resolução Legislativa-GABPRES nº 6, de 11 de abril de 2022
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GABPRES
Tipo da Norma Jurídica
Resolução Legislativa
Número
6
Ano
2022
Data
11/04/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Os servidores do Poder Legislativo Municipal interessados na concessão da vantagem financeira, estabelecida pelo artigo 54, IX e artigo 82, II e § 2º. da Lei Municipal nº. 347/90, deverão protocolar junto à Câmara de Vereadores de Guajará-Mirim, o requerimento de auxílio-transporte nos termos da presente Resolução, endereçado ao presidente da Casa.
Parágrafo único - Somente terão direito ao benefício os servidores do Legislativo Municipal que tenham dificuldade de locomoção e se utilizam de cadeira de roda, com comprovação médica.
Parágrafo único - Somente terão direito ao benefício os servidores do Legislativo Municipal que tenham dificuldade de locomoção e se utilizam de cadeira de roda, com comprovação médica.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica