Resolução Legislativa-GABPRES nº 5, de 10 de maio de 2022

Identificação Básica

Órgão

Gabinete da Presidência - GABPRES

Tipo da Norma Jurídica

Resolução Legislativa

Número

5

Ano

2022

Data

10/05/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Guajará-Mirim que, eventualmente e em razão de serviço ou do mandato, ou ainda para participar de curso, congresso ou seminário, devidamente designado ou autorizado, tenha que ser deslocar da Comarca de sua sede de exercício para outra, no território nacional ou para o exterior, farão jus à percepção de diárias, nos termos desta Resolução.
§ 1.º As disposições desta Resolução aplicam-se também aos servidores ocupantes de cargo em comissão e aos servidores públicos colocados à disposição ou cedidos, a qualquer título, para prestar serviços a Câmara Municipal de Guajará-Mirim.

Indexação

Observação

Assuntos


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