Resolução Legislativa-GABPRES nº 5, de 10 de maio de 2022
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GABPRES
Tipo da Norma Jurídica
Resolução Legislativa
Número
5
Ano
2022
Data
10/05/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Os servidores e vereadores da Câmara Municipal de Guajará-Mirim que, eventualmente e em razão de serviço ou do mandato, ou ainda para participar de curso, congresso ou seminário, devidamente designado ou autorizado, tenha que ser deslocar da Comarca de sua sede de exercício para outra, no território nacional ou para o exterior, farão jus à percepção de diárias, nos termos desta Resolução.
§ 1.º As disposições desta Resolução aplicam-se também aos servidores ocupantes de cargo em comissão e aos servidores públicos colocados à disposição ou cedidos, a qualquer título, para prestar serviços a Câmara Municipal de Guajará-Mirim.
§ 1.º As disposições desta Resolução aplicam-se também aos servidores ocupantes de cargo em comissão e aos servidores públicos colocados à disposição ou cedidos, a qualquer título, para prestar serviços a Câmara Municipal de Guajará-Mirim.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica