Resolução Legislativa-GABPRES nº 4, de 10 de março de 2022

Identificação Básica

Órgão

Gabinete da Presidência - GABPRES

Tipo da Norma Jurídica

Resolução Legislativa

Número

4

Ano

2022

Data

10/03/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Fica retificado o parágrafo único do art. 1º da Resolução Legislativa nº 005/CMGM/21, de 2º de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – A Câmara Municipal contribuirá mensalmente com a importância de 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) conforme a tabela de contribuições institucionais elaborada pela entidade representativa, compreendendo a população do Município.
Parágrafo Único – A Câmara Municipal contribuirá mensalmente conforme a tabela de contribuições institucionais elaborada pela entidade representativa, compreendendo a população do Município.

Indexação

Observação

Assuntos


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