Resolução Legislativa-GABPRES nº 4, de 10 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Gabinete da Presidência - GABPRES
Tipo da Norma Jurídica
Resolução Legislativa
Número
4
Ano
2022
Data
10/03/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Fica retificado o parágrafo único do art. 1º da Resolução Legislativa nº 005/CMGM/21, de 2º de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único – A Câmara Municipal contribuirá mensalmente com a importância de 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) conforme a tabela de contribuições institucionais elaborada pela entidade representativa, compreendendo a população do Município.
Parágrafo Único – A Câmara Municipal contribuirá mensalmente conforme a tabela de contribuições institucionais elaborada pela entidade representativa, compreendendo a população do Município.
Parágrafo Único – A Câmara Municipal contribuirá mensalmente com a importância de 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) conforme a tabela de contribuições institucionais elaborada pela entidade representativa, compreendendo a população do Município.
Parágrafo Único – A Câmara Municipal contribuirá mensalmente conforme a tabela de contribuições institucionais elaborada pela entidade representativa, compreendendo a população do Município.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica