Mensagem nº 127 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2025
Número
127
Data de Apresentação
25/11/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Mensagem
Número
127
Ano
2025
Local de Origem
EXECUTIVO MUNICIPAL
Data
25/11/2025
Dados Textuais
Ementa
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminhamos para a devida apreciação dessa Augusta Casa de
Leis o Projeto de Lei nº127/GAB.PREF/25, que Abre no orçamento crédito adicional especial ao
orçamento geral do município do exercício financeiro de 2025, junto a Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU com recurso de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em
31/12/2024, conforme valores e dotações discriminados nos anexos.
O referido projeto tem por objetivo ajustar o orçamento vigente, por meio de anulação parcial de dotações,
para viabilizar o reforço em fichas orçamentárias que apresentam insuficiência de saldo, atendendo assim
às demandas operacionais e estratégicas da Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU.
O Presente Projeto de Lei é uma necessidade que o Poder Executivo tem em fazer ajustes na Lei
Orçamentária Anual para que a administração possa cumprir às obrigações de despesas referentes
Devolução do Conv. Nº 74/2024 PGE- SESAU-TEA junto a Secretaria Municipal de Saúde.
T
Leis o Projeto de Lei nº127/GAB.PREF/25, que Abre no orçamento crédito adicional especial ao
orçamento geral do município do exercício financeiro de 2025, junto a Secretaria Municipal de
Saúde - SEMSAU com recurso de superavit financeiro apurado em balanço patrimonial em
31/12/2024, conforme valores e dotações discriminados nos anexos.
O referido projeto tem por objetivo ajustar o orçamento vigente, por meio de anulação parcial de dotações,
para viabilizar o reforço em fichas orçamentárias que apresentam insuficiência de saldo, atendendo assim
às demandas operacionais e estratégicas da Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU.
O Presente Projeto de Lei é uma necessidade que o Poder Executivo tem em fazer ajustes na Lei
Orçamentária Anual para que a administração possa cumprir às obrigações de despesas referentes
Devolução do Conv. Nº 74/2024 PGE- SESAU-TEA junto a Secretaria Municipal de Saúde.
T
Indexação
Observação