Emenda nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
26/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda aditiva ao Art. 1° do Projeto de Lei n°010/2025, acrescentando o §4° e seus incisos, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a instituir o PROJETO VER E SORRIR, com o objetivo de promover a realização de exames oftalmológicos, doação de óculos de grau e cirurgias oftalmológicas conforme o §4°, para pessoas classificadas como baixa renda ou cadastrada no CadÚnico, ou que a renda familiar não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos, sendo prioridade crianças e idosos guajaramirenses.
§ 1º - O Projeto de que trata o caput deste artigo será desenvolvido em conjunto, pelas Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
§ 2º - Para a execução do Projeto, o Governo Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com os governos do Estado e da União, Sociedade Civil, Universidades, Empresas Privadas, Organizações não Governamentais, Entidades Religiosas, Cooperativas, Associações e demais entidades vol
Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a instituir o PROJETO VER E SORRIR, com o objetivo de promover a realização de exames oftalmológicos, doação de óculos de grau e cirurgias oftalmológicas conforme o §4°, para pessoas classificadas como baixa renda ou cadastrada no CadÚnico, ou que a renda familiar não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos, sendo prioridade crianças e idosos guajaramirenses.
§ 1º - O Projeto de que trata o caput deste artigo será desenvolvido em conjunto, pelas Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
§ 2º - Para a execução do Projeto, o Governo Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com os governos do Estado e da União, Sociedade Civil, Universidades, Empresas Privadas, Organizações não Governamentais, Entidades Religiosas, Cooperativas, Associações e demais entidades vol
Indexação
Observação