Emenda nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

26/03/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Emenda aditiva ao Art. 1° do Projeto de Lei n°010/2025, acrescentando o §4° e seus incisos, passando a ter a seguinte redação:



    Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a instituir o PROJETO VER E SORRIR, com o objetivo de promover a realização de exames oftalmológicos, doação de óculos de grau e cirurgias oftalmológicas conforme o §4°, para pessoas classificadas como baixa renda ou cadastrada no CadÚnico, ou que a renda familiar não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos, sendo prioridade crianças e idosos guajaramirenses.



    § 1º - O Projeto de que trata o caput deste artigo será desenvolvido em conjunto, pelas Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.



    § 2º - Para a execução do Projeto, o Governo Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com os governos do Estado e da União, Sociedade Civil, Universidades, Empresas Privadas, Organizações não Governamentais, Entidades Religiosas, Cooperativas, Associações e demais entidades vol

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 31 de Março de 2025