Lei Ordinária nº 2742 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Lei Ordinária

Ano

2024

Número

2742

Data de Apresentação

17/01/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    Lei Ordinária

    Número

    2742

    Ano

    2024

    Local de Origem

    EXECUTIVO MUNICIPAL

    Data

    17/01/2024

    Dados Textuais

    Ementa

    Art. 1º. Fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e
    secretários municipais para o mandato de 2025-2028 – Poder
    Executivo Municipal e dos vereadores para a 15ª Legislatura,
    mandato de 2025-2028 – Poder Legislativo Municipal, nos
    termos da Emenda Constitucional nº. 19 de 04 de junho de
    1998, observado o que dispõe o artigo 29, V e VI da
    Constituição Federal, combinado com o artigo 27, XVIII da
    Lei Orgânica Municipal, assim estabelecido:
    I. O subsídio do prefeito municipal passará a vigorar, a partir
    de 1º. de janeiro de 2025, com o valor de R$ 25.000,00 (vinte e
    cinco mil reais).
    II. O subsídio do vice-prefeito municipal passará a vigorar, a
    partir de 1º. de janeiro de 2025, com o valor de R$ 12.500,00
    (doze mil e quinhentos reais).
    III. Os subsídios dos secretários municipais passarão a vigorar,
    a partir de 1º. de janeiro de 2025, com o valor de R$ 10.400,00
    (dez mil e quatrocentos reais).
    IV. Os subsídios dos vereadores passarão a vigorar, a partir de
    1º. de janeiro de 2025, com o

    Indexação

    Observação