Lei Ordinária nº 2742 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Lei Ordinária
Ano
2024
Número
2742
Data de Apresentação
17/01/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Lei Ordinária
Número
2742
Ano
2024
Local de Origem
EXECUTIVO MUNICIPAL
Data
17/01/2024
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º. Fixa os subsídios do prefeito, vice-prefeito e
secretários municipais para o mandato de 2025-2028 – Poder
Executivo Municipal e dos vereadores para a 15ª Legislatura,
mandato de 2025-2028 – Poder Legislativo Municipal, nos
termos da Emenda Constitucional nº. 19 de 04 de junho de
1998, observado o que dispõe o artigo 29, V e VI da
Constituição Federal, combinado com o artigo 27, XVIII da
Lei Orgânica Municipal, assim estabelecido:
I. O subsídio do prefeito municipal passará a vigorar, a partir
de 1º. de janeiro de 2025, com o valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais).
II. O subsídio do vice-prefeito municipal passará a vigorar, a
partir de 1º. de janeiro de 2025, com o valor de R$ 12.500,00
(doze mil e quinhentos reais).
III. Os subsídios dos secretários municipais passarão a vigorar,
a partir de 1º. de janeiro de 2025, com o valor de R$ 10.400,00
(dez mil e quatrocentos reais).
IV. Os subsídios dos vereadores passarão a vigorar, a partir de
1º. de janeiro de 2025, com o
secretários municipais para o mandato de 2025-2028 – Poder
Executivo Municipal e dos vereadores para a 15ª Legislatura,
mandato de 2025-2028 – Poder Legislativo Municipal, nos
termos da Emenda Constitucional nº. 19 de 04 de junho de
1998, observado o que dispõe o artigo 29, V e VI da
Constituição Federal, combinado com o artigo 27, XVIII da
Lei Orgânica Municipal, assim estabelecido:
I. O subsídio do prefeito municipal passará a vigorar, a partir
de 1º. de janeiro de 2025, com o valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais).
II. O subsídio do vice-prefeito municipal passará a vigorar, a
partir de 1º. de janeiro de 2025, com o valor de R$ 12.500,00
(doze mil e quinhentos reais).
III. Os subsídios dos secretários municipais passarão a vigorar,
a partir de 1º. de janeiro de 2025, com o valor de R$ 10.400,00
(dez mil e quatrocentos reais).
IV. Os subsídios dos vereadores passarão a vigorar, a partir de
1º. de janeiro de 2025, com o
Indexação
Observação