CACJR - COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Sigla
CACJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Administração, Constituição, Justiça Redação
Data de Criação
01/01/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS
Data/Hora Reunião
ATÉ ÀS SEGUNDAS-FEIRAS
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 39 Compete a Comissão de Administração, Constituição, Justiça e Redação (CACJR), manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, solicitado o seu parecer por imposição regimental por deliberação do Plenário.
§ 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Administração, Constituição, Justiça e Redação (CACJR), sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Administração, Constituição, Justiça e Redação (CACJR), pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir ao Plenário para ser discutido e somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.
§ 3º - A Comissão de Administração, Constituição Justiça e Redação (CCJR), competem também se manifesta sobre o mérito das seguintes proposições:
I- Organização Administrativa da Câmara e da Prefeitura Municipal;
II- Concessão, doação, contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III- Licença ao Prefeito e Vereadores;
IV- As razões dos vetos;
V- Projetos de Emendas a L. O. M., de leis, de Decretos legislativos e de resoluções;
VI- Recursos regimentais, bem como pedidos de audiências ou consulta formuladas por Vereadores ou pela Mesa Diretora;
VII- Revisar, ordenar e elaborar a redação finalidade projetos aprovados pelo Plenário; e
VIII- Conhecer in loco a situação da área de distrito a ser criado.
§ 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Administração, Constituição, Justiça e Redação (CACJR), sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que, explicitamente, tiverem outro destino por este Regimento.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Administração, Constituição, Justiça e Redação (CACJR), pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer ir ao Plenário para ser discutido e somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.
§ 3º - A Comissão de Administração, Constituição Justiça e Redação (CCJR), competem também se manifesta sobre o mérito das seguintes proposições:
I- Organização Administrativa da Câmara e da Prefeitura Municipal;
II- Concessão, doação, contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III- Licença ao Prefeito e Vereadores;
IV- As razões dos vetos;
V- Projetos de Emendas a L. O. M., de leis, de Decretos legislativos e de resoluções;
VI- Recursos regimentais, bem como pedidos de audiências ou consulta formuladas por Vereadores ou pela Mesa Diretora;
VII- Revisar, ordenar e elaborar a redação finalidade projetos aprovados pelo Plenário; e
VIII- Conhecer in loco a situação da área de distrito a ser criado.
Temporária
Apelido
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA (CCJ)
Data Instalação
01/01/2025
Data Prevista Término
31/12/2026
Novo Prazo
Data Término