Votação Nominal
Matéria: Emenda nº 1 de 2025
Ementa: Emenda aditiva ao Art. 1° do Projeto de Lei n°010/2025, acrescentando o §4° e seus incisos, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a instituir o PROJETO VER E SORRIR, com o objetivo de promover a realização de exames oftalmológicos, doação de óculos de grau e cirurgias oftalmológicas conforme o §4°, para pessoas classificadas como baixa renda ou cadastrada no CadÚnico, ou que a renda familiar não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos, sendo prioridade crianças e idosos guajaramirenses. § 1º - O Projeto de que trata o caput deste artigo será desenvolvido em conjunto, pelas Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. § 2º - Para a execução do Projeto, o Governo Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com os governos do Estado e da União, Sociedade Civil, Universidades, Empresas Privadas, Organizações não Governamentais, Entidades Religiosas, Cooperativas, Associações e demais entidades vol

Votos
ALEXANDRE MELO - Sim
AUGUSTINHO FIGUEIREDO - Sim
BARROSÃO - Sim
DAVINO SERRATH - Sim
DRA. CORDÉLIA - Sim
ELIAS CRISPIM - Sim
JOAQUIM PINHEIRO - Sim
PASTOR JOÃO - Sim
RAIMUNDO BARROSO - Sim
ROMERITO PEREIRA - Sim
SARGENTO ELIEL - Não Votou
SÉRGIO BOUEZ - Sim
SICSU - Sim


Resultado da Votação: Aprova por unanimidade

Observações