Acompanhamento de Matéria


Tipo: EME - Emenda
Número: 1
Ano: 2025
Ementa: Emenda aditiva ao Art. 1° do Projeto de Lei n°010/2025, acrescentando o §4° e seus incisos, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a instituir o PROJETO VER E SORRIR, com o objetivo de promover a realização de exames oftalmológicos, doação de óculos de grau e cirurgias oftalmológicas conforme o §4°, para pessoas classificadas como baixa renda ou cadastrada no CadÚnico, ou que a renda familiar não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos, sendo prioridade crianças e idosos guajaramirenses. § 1º - O Projeto de que trata o caput deste artigo será desenvolvido em conjunto, pelas Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. § 2º - Para a execução do Projeto, o Governo Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com os governos do Estado e da União, Sociedade Civil, Universidades, Empresas Privadas, Organizações não Governamentais, Entidades Religiosas, Cooperativas, Associações e demais entidades vol
Acompanhamento de Matéria por e-mail